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2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/54 |
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-136/14)
(2015/C 034/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: D. de Abreu Caldas, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão tomada pela Comissão que concede ao recorrente retroativamente o subsídio de expatriação, na medida em que a retroatividade é limitada a 1 de setembro de 2013, com o recorrente a alegar que a Comissão devia conceder-lhe esse subsídio desde o seu recrutamento para a Comissão, em 1 de julho de 1999.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do PMO de 29 de janeiro de 2014 de lhe conceder o benefício do subsídio de expatriação, previsto no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto, com efeito retroativo a 1 de setembro de 2013, em lugar de a 1 de julho de 1999, data do seu recrutamento; |
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Condenação da Comissão Europeia nas despesas. |