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12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/59 |
Recurso interposto em 27 de outubro de 2014 — ZZ/Comité das Regiões
(Processo F-123/14)
(2015/C 007/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Comité das Regiões que aplica uma contribuição de solidariedade a partir de 1 de janeiro de 2014 à remuneração do recorrente, e da decisão de não ajustar a sua remuneração reativamente ao período entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.
Pedidos do recorrente
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Declarar a inaplicabilidade do Regulamento n.o 1023/2013, na medida em que prevê a suspensão, de 1 de julho de 2013 a 30 de julho de 2015, do método de adaptação das remunerações, definido no Anexo XI do Estatuto, ao reintroduzir, para o mesmo período, uma contribuição de «solidariedade» de 6 %; |
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consequentemente, anular a decisão impugnada; |
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condenar o Comité das Regiões nas despesas. |