12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/59


Recurso interposto em 27 de outubro de 2014 — ZZ/Comité das Regiões

(Processo F-123/14)

(2015/C 007/75)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)

Recorrido: Comité das Regiões

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do Comité das Regiões que aplica uma contribuição de solidariedade a partir de 1 de janeiro de 2014 à remuneração do recorrente, e da decisão de não ajustar a sua remuneração reativamente ao período entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.

Pedidos do recorrente

Declarar a inaplicabilidade do Regulamento n.o 1023/2013, na medida em que prevê a suspensão, de 1 de julho de 2013 a 30 de julho de 2015, do método de adaptação das remunerações, definido no Anexo XI do Estatuto, ao reintroduzir, para o mesmo período, uma contribuição de «solidariedade» de 6 %;

consequentemente, anular a decisão impugnada;

condenar o Comité das Regiões nas despesas.