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12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/54 |
Recurso interposto em 13 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-109/14)
(2015/C 007/66)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. M. Ribolzi, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de indeferir o pedido de aumento da pensão de sobrevivência da mulher divorciada de um funcionário falecido.
Pedidos da recorrente
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Condenação da Comissão a pagar à recorrente a percentagem de 35 % da pensão de sobrevivência do falecido, correspondente a 2 857,40 euros no momento da morte, a partir dessa data e com juros sobre os montantes entretanto vencidos; |
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Condenação da recorrida nas despesas. |