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26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/46 |
Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-108/14)
(2015/C 026/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensões da União, ao abrigo das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários
Pedidos do recorrente
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Declaração de ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto; |
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anulação da decisão de 16 de janeiro de 2014 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, ao abrigo das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |