26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/46


Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão

(Processo F-108/14)

(2015/C 026/60)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensões da União, ao abrigo das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários

Pedidos do recorrente

Declaração de ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;

anulação da decisão de 16 de janeiro de 2014 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, ao abrigo das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.