26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/45 |
Recurso interposto em 9 de outubro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-106/14)
(2015/C 026/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de atribuir ao recorrente, a partir de 1 de janeiro de 2014, apenas 2,5 de férias suplementares a título de «férias em razão dos países de origem» em lugar de lhe conceder o «tempo de transporte» de 5 dias de que beneficiava, com base no artigo 7.o do anexo V do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão que resulta da página «Direitos» do sítio SYSPER e é confirmada pela Decisão da Comissão n.o R/396/14, de 2 de julho de 2014, de indeferimento de uma reclamação, de atribuir ao recorrente, a partir de 1 de janeiro de 2014, 2,5 dias suplementares de férias a título de «férias em razão dos países de origem», em lugar de 5 dias de «tempo de transporte» de que o recorrente beneficiava antes, com base no artigo 7.o, primeiro parágrafo, do anexo V do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, conforme alterado pelo Regulamento (EU, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |