3.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/29


Recurso interposto em 23 de julho de 2014 — ZZ/Comissão

(Processo F-72/14)

2014/C 388/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Ortiz Blanco e A. Givaja Sanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão do júri do concurso de não admitir a recorrente ao concurso interno COM/3/AD9/13 pelo facto de não ser «agente temporário da Comissão», que constituição um requisito de elegibilidade

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 18 de setembro de 2013, confirmada em 22 de outubro de 2013, de não admitir a recorrente ao concurso COM/3/AD9/13;

anulação, na medida do necessário, da decisão de indeferimento, datada de 11 de abril de 2014 e notificada à recorrente em 14 de abril de 2014, da reclamação de 17 de dezembro de 2013;

condenação da Comissão nas despesas.