3.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/28 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2014 — ZZ e ZZ/Comissão
(Processo F-70/14)
2014/C 388/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e ZZ (Representantes: D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
A anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensão da União, que aplicam as novas disposições gerais de execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, no Anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011 e, a título subsidiário, a condenação da Comissão na indemnização dos recorrentes pelos danos resultantes de uma excessiva morosidade do tratamento do seu pedido de transferência.
Pedidos dos recorrentes
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Anular as decisões que versam sobre o cálculo da bonificação dos seus respetivos direitos à pensão, adquiridos antes da sua entrada ao serviço na Comissão; |
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a título subsidiário, condenar a Comissão na indemnização dos recorrentes pelo dano sofrido em virtude das faltas cometidas ao ter gerado uma excessiva morosidade no tratamento do seu pedido de transferência dos direitos à pensão; |
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condenar Comissão Europeia na totalidade das despesas. |