24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/61


Recurso interposto em 11 de julho de 2014 — ZZ/Comissão

(Processo F-63/14)

2014/C 421/89

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários

Pedidos dos recorrentes

Declaração da ilegalidade e, portanto, da inaplicabilidade, do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII ao Estatuto;

Anulação das decisões de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;

Condenação da Comissão nas despesas.