24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/61 |
Recurso interposto em 11 de julho de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-63/14)
2014/C 421/89
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários
Pedidos dos recorrentes
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Declaração da ilegalidade e, portanto, da inaplicabilidade, do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII ao Estatuto; |
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Anulação das decisões de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelos recorrentes antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011; |
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Condenação da Comissão nas despesas. |