1.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/61


Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — ZZ/Comissão

(Processo F-43/14)

2014/C 292/79

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de bonificar os direitos a pensão da recorrente no regime de pensões da União em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários e da decisão, de 19 de agosto de 2013, que encerra o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente adquiridos na caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS)

Pedidos da recorrente

declarar ilegal e, por conseguinte, inaplicável o artigo 9.o das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;

anular a decisão, de 18 de setembro de 2013, de bonificar os direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência desses direitos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

anular a decisão, de 19 de agosto de 2013, de encerrar o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente adquiridos na caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS);

condenar a Comissão nas despesas.