1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/61 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-43/14)
2014/C 292/79
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de bonificar os direitos a pensão da recorrente no regime de pensões da União em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários e da decisão, de 19 de agosto de 2013, que encerra o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente adquiridos na caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS)
Pedidos da recorrente
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declarar ilegal e, por conseguinte, inaplicável o artigo 9.o das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto; |
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anular a decisão, de 18 de setembro de 2013, de bonificar os direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência desses direitos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011; |
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anular a decisão, de 19 de agosto de 2013, de encerrar o processo relativo à transferência dos direitos a pensão da recorrente adquiridos na caisse nationale d’assurance vieillesse des travailleurs salariés (CNAVTS); |
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condenar a Comissão nas despesas. |