1.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/60 |
Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-40/14)
2014/C 292/78
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão do recorrente no regime de pensões da União nos termos das novas Disposições Gerais de Execução dos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
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Declaração da inaplicabilidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução, de 3 de março de 2011, do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários; |
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anulação das decisões de 30 de setembro de 2013 e de 9 de dezembro de 2013 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço no âmbito da transferência destes direitos para o regime de pensões das instituições da União Europeia nos termos das Disposições Gerais de Execução, de 3 de março de 2011, do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários; |
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condenação da Comissão nas despesas. |