16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/43 |
Recurso interposto em 24 de março de 2014 — ZZ/FRA
(Processo F-25/14)
2014/C 184/71
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de extinguir o contrato de duração indeterminada do recorrente, bem como da decisão que indeferiu a sua reclamação e indemnização dos danos morais e materiais sofridos.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
— |
anular a decisão do Diretor da FRA, de 13 de junho de 2013, de extinguir o contrato de duração indeterminada do recorrente; |
— |
anular a decisão do Diretor da FRA, de 20 de dezembro de 2013, que indeferiu a reclamação; |
— |
atribuir ao recorrente uma indemnização pelos prejuízos materiais que consiste na diferença entre, por um lado, o subsídio de desemprego que irá receber a partir de abril de 2014 e, posteriormente, qualquer potencial rendimento de substituição, ou ausência do mesmo, e, por outro, o seu salário global, incluindo todos os subsídios, de 7 850,33 euros, até à data da sua reintegração total na Agência (acrescida de juros de mora à taxa de três pontos acima da taxa do Banco Central Europeu); |
— |
atribuir ao recorrente uma indemnização adequada pelos danos morais causados pela decisão, que não podem ser reparados pela anulação da decisão. O dano moral é avaliado ex aequo et bono em 50 000,00 euros; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |