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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/28 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2014 — ZZ/Comissão
(Processo F-7/14)
2014/C 85/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de reduzir de três para dois anos a prorrogação do contrato de agente temporário da recorrente.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Comissão Europeia, de 18 de julho de 2013, que reduziu de três para dois anos a prorrogação do contrato de agente temporário da recorrente concedida por decisão de 23 de novembro de 2011; |
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fixar em 45 000 euros, acrescidos de juros de mora, o montante da indemnização devida à recorrente caso a Comissão não possa, juridicamente, reintegrá-la durante um ano; |
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condenar a Comissão na totalidade das despesas. |