20150731041616782015/C 270/591422014TFPC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150709444411

Processo F-142/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de julho de 2015 –De Almeida Pereira/Eurojust (Função pública — Pessoal da Eurojust — Agente temporário — Anúncio de vaga — Processo de seleção dos candidatos — Análise das candidaturas por um Comité de Seleção — Admisão à fase seguinte do processo de seleção — Condições — Notação dos critérios de seleção — Limiar de pontos exigidos — Rejeição da candidatura — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Artigo 81.o do Regulamento do Processo)


C2702015PT4410120150709PT0059441441

Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de julho de 2015 –De Almeida Pereira/Eurojust

(Processo F-142/14) ( 1 )

«(Função pública — Pessoal da Eurojust — Agente temporário — Anúncio de vaga — Processo de seleção dos candidatos — Análise das candidaturas por um Comité de Seleção — Admisão à fase seguinte do processo de seleção — Condições — Notação dos critérios de seleção — Limiar de pontos exigidos — Rejeição da candidatura — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico — Artigo 81.o do Regulamento do Processo)»

2015/C 270/59Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Manuel Antonio De Almeida Pereira (Voorburg, Países Baixos) (representante: E. H. Schulze, advogado)

Recorrida: Eurojust (representantes: C. Deboyser e J. Carmona-Bermejo, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente à fase de avaliação através de entrevista no quadro da sua candidatura ao lugar de conselheiro junto da Presidente da Eurojust.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2)

M. A. De Almeida Pereira suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Eurojust.


( 1 ) JO C 81, de 9.3.2015, p. 30.