3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/51


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão

(Processo F-108/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferências dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato que não é lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 364/66)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 26, de 26.1.2015, p. 46.