3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/51 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 20 de julho de 2016 — Belis/Comissão
(Processo F-108/14) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Transferências dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato que não é lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 364/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Belis (Ispra, Itália) (Representantes: S. Orlandi)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente relativa à transferência desses direitos para o regime de pensão da União, em aplicação das novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Claudio Belis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |