|
10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/68 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 30 de setembro de 2014 — Priit Ojamaa/Parlamento
(Processo F-37/14) (1)
((Função Pública - Funcionários - Autoridade Investida do Poder de Nomeação - Ato lesivo - Inadmissibilidade manifesta))
(2014/C 395/83)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Priit Ojamaa (Bruxelas, Bélgica) (Representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e N. Chemaï, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de não conceder a transferência para o ano de 2013 de 16 dias de férias não gozados em 2012, depois de o recorrente ter estado em situação de ausência prolongada devido a doença grave.
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade manifesta. |
|
2) |
P. Ojamaa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |