2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/49 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 11 de dezembro de 2014 — Iliopoulou/Europol
(Processo F-21/14) (1)
(«Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do RAA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa em celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado»)
(2015/C 034/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hariklia Iliopoulou (Wassenaar, Países Baixos) (representantes: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: J. Arnould e D. Neumann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar, por tempo indeterminado, o contrato por tempo determinado da recorrente e condenação da Europol a pagar-lhe a diferença entre o montante da remuneração a que podia aspirar caso tivesse permanecido em funções e a indemnização de desemprego bem como quaisquer outras indemnizações de substituição recebidas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
O Serviço Europeu de Polícia suporta as suas próprias despesas e é condenado a responsabilizar-se por metade das despesas efetuadas por H. Iliopoulou. |
3) |
H. Iliopoulou suporta metade das suas próprias despesas. |
(1) JO C 184, de 16.6.2014. p. 42.