6.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 351/30 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 — DL/Comissão
(Processo F-13/14) (1)
((Cancelamento - Desistência do recorrente - Artigo 89.o, n.o 7, do Regulamento de Processo - Acordo das partes quanto às despesas))
2014/C 351/40
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DL (Orp-Jauche, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de prorrogação da autorização prévia concedida para o reembolso das despesas relativas à terapia da fala do filho do recorrente no âmbito do tratamento da sua doença grave, para o ano 2012/2013.
Dispositivo
1) |
O processo F-13/14 é cancelado do registo do Tribunal. |
2) |
DL e a Comissão Europeia suportam as despesas nos termos do acordo. |
(1) JO C 102 de 7. 4. 2014, p. 46.