8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/95


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 — DE/EMA

(Processo F-135/14) (1)

(«Função pública - Pessoal da EMA - Passagem ao “estatuto não ativo” - Ato lesivo - Direito a ser ouvido - Violação»)

(2016/C 048/107)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da EMA de passar o recorrente à situação de disponibilidade e pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo do acórdão

1)

É anulada a decisão de 31 de janeiro de 2014 através da qual a Agência Europeia de Medicamentos passou DE para o «estatuto não ativo».

2)

A Agência Europeia de Medicamentos é condenada a pagar a DE a quantia de 10 000 euros.

3)

A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a despesas efetuadas por DE.


(1)  JO C 16, de 19.1.2015, p. 50.