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8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/95 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 — DE/EMA
(Processo F-135/14) (1)
(«Função pública - Pessoal da EMA - Passagem ao “estatuto não ativo” - Ato lesivo - Direito a ser ouvido - Violação»)
(2016/C 048/107)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da EMA de passar o recorrente à situação de disponibilidade e pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
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1) |
É anulada a decisão de 31 de janeiro de 2014 através da qual a Agência Europeia de Medicamentos passou DE para o «estatuto não ativo». |
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2) |
A Agência Europeia de Medicamentos é condenada a pagar a DE a quantia de 10 000 euros. |
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3) |
A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a despesas efetuadas por DE. |
(1) JO C 16, de 19.1.2015, p. 50.