10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/41


Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa

(Processo F-129/14) (1)

((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar - Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal - Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto))

(2015/C 262/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pierre Dybman (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do SEAE que destituiu o recorrente, sem redução dos direitos à pensão.

Dispositivo

1)

A decisão de 16 de janeiro de 2014, pela qual o Serviço Europeu para a Ação Externa destituiu o recorrente P. Dybman das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão, é anulada.

2)

O Serviço Europeu para a Ação Externa suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por P. Dybman


(1)  JO C 7 de 12/1/2015, p. 61.