10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/40 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2015 — Petsch/Comissão
(Processo F-124/14) (1)
((Função pública - Agente contratual - Pessoal das creches e jardins de infância - Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 - Regulamento n.o 1023/2013 - Aumento do horário de trabalho - Montante adicional mensal - Artigo 50.o do Regulamento de Processo - Hierarquia das normas - Disposições gerais de execução do artigo 110.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 2.o do anexo do ROA - Artigos 27.o e 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia))
(2015/C 262/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Petsch (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o salário do recorrente, que é um agente contratual empregado no OIB, na sequência do aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais como consequência da entrada em vigor do novo Estatuto em 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O. Petsch suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 7 de 12.1.2015, p. 59.