10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/40


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2015 — Petsch/Comissão

(Processo F-124/14) (1)

((Função pública - Agente contratual - Pessoal das creches e jardins de infância - Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 - Regulamento n.o 1023/2013 - Aumento do horário de trabalho - Montante adicional mensal - Artigo 50.o do Regulamento de Processo - Hierarquia das normas - Disposições gerais de execução do artigo 110.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 2.o do anexo do ROA - Artigos 27.o e 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia))

(2015/C 262/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Petsch (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o salário do recorrente, que é um agente contratual empregado no OIB, na sequência do aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais como consequência da entrada em vigor do novo Estatuto em 1 de janeiro de 2014.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O. Petsch suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 7 de 12.1.2015, p. 59.