21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Bulté e Krempa/Comissão
(Processo F-96/14) (1)
(«Função pública - Herdeiros de um antigo funcionário que faleceu - Pensões - Pensões de sobrevivência - Artigo 85.o do Estatuto - Repetição do indevido - Irregularidade do pagamento - Pagamento cuja irregularidade é evidente - Inexistência»)
(2016/C 106/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Hilde Bulté e Tom Krempa (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J. Lombaert e A. Surny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão adotada pela Comissão respeitante à revisão retroativa das pensões de sobrevivência concedidas aos recorrentes e que ordena a recuperação dos montantes em excesso que foram indevidamente recebidos.
Dispositivo do acórdão
1) |
É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 22 de novembro de 2013, conforme resulta do parecer do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» do mesmo dia, que alterou, com efeitos retroativos a 1 de agosto de 2010, as pensões concedidas, respetivamente, a H. Bulté e a T. Krempa na qualidade de herdeiros de um antigo funcionário já falecido, e que procedeu à recuperação dos montantes que lhes foram indevidamente pagos entre 1 de agosto de 2010 e o novembro de 2013. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a reembolsar a H. Bulté e a T. Krempa os montantes descontados, respetivamente, das suas pensões de sobrevivência, em aplicação da decisão referida no n.o 1 do presente dispositivo. |
3) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 7, de 12.1.2015, p. 49.