3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Silvan/Comissão

(Processo F-83/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover o recorrente - Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto - DGE da Comissão - Exceção de ilegalidade - Comparação dos méritos - Tomada em consideração dos relatórios de avaliação - Inexistência de classificações numéricas ou de apreciações analíticas - Comentários literais))

(2015/C 363/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Juha Tapio Silvan (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J. N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau seguinte (AST 10) no âmbito do exercício de promoção de 2013 da Comissão Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J. T. Silvan suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 7, de 12.1.2015, p. 47.