7.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 27 de outubro de 2015 — Labiri/Comité das Regiões

(Processo F-81/14) (1)

(«Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover a recorrente - Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Comparação dos méritos»)

(2015/C 406/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J.-N. Louis, D. de Abreu Caldas e R. Metz, advogados, em seguida, J.-N. Louis, R. Metz, N. de Montigny, D. Verbeke e T. Van Lysebeth, advogados)

Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles e S. Bachotet, agentes, inicialmente assistidos por B. Cambier e G. Ladrière, advogados, em seguida, por B. Cambier e T. Cambier, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD 13) no exercício de promoção de 2013 do Comité das Regiões (CdR).

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

V. Labiri suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia.


(1)  JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.