7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/44 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 27 de outubro de 2015 — Labiri/Comité das Regiões
(Processo F-81/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover a recorrente - Artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto - Comparação dos méritos»)
(2015/C 406/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J.-N. Louis, D. de Abreu Caldas e R. Metz, advogados, em seguida, J.-N. Louis, R. Metz, N. de Montigny, D. Verbeke e T. Van Lysebeth, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles e S. Bachotet, agentes, inicialmente assistidos por B. Cambier e G. Ladrière, advogados, em seguida, por B. Cambier e T. Cambier, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD 13) no exercício de promoção de 2013 do Comité das Regiões (CdR).
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
V. Labiri suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia. |
(1) JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.