27.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de junho de 2015 — EF/SEAE

(Processo F-65/14) (1)

(«Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 13 - Objeção do recorrente relativamente à lista dos funcionários propostos à promoção - Artigo 45.o do Estatuto - Antiguidade mínima de dois anos no grau - Cálculo do prazo de dois anos - Data da decisão de promoção»)

(2015/C 245/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões que recusaram a promoção do recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2013 apesar de o seu nome figurar na lista de funcionários promovíveis.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

EF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.


(1)  JO C 380, de 27.10.2014, p. 26.