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27.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/48 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de junho de 2015 — EF/SEAE
(Processo F-65/14) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionários - Exercício de promoção de 2013 - Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 13 - Objeção do recorrente relativamente à lista dos funcionários propostos à promoção - Artigo 45.o do Estatuto - Antiguidade mínima de dois anos no grau - Cálculo do prazo de dois anos - Data da decisão de promoção»)
(2015/C 245/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões que recusaram a promoção do recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2013 apesar de o seu nome figurar na lista de funcionários promovíveis.
Dispositivo do acórdão
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
EF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa. |
(1) JO C 380, de 27.10.2014, p. 26.