Processo F-53/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 — ( *1 )/Comissão (Função pública — Remuneração — Prestações familiares — Subsídio por filho a cargo — Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto — Pessoa equiparada a um filho a cargo — Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados — Requisitos de concessão — Revogação do direito a beneficiar do subsídio — Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto)
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 — ( *1 )/Comissão
(Processo F-53/14) ( 1 )
«(Função pública — Remuneração — Prestações familiares — Subsídio por filho a cargo — Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto — Pessoa equiparada a um filho a cargo — Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados — Requisitos de concessão — Revogação do direito a beneficiar do subsídio — Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto)»
2015/C 270/58Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: ( *1 ) (representante: V. Simeons, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação, por um lado, das decisões que revogam o direito a beneficiar do subsídio por pessoa a cargo concedido à recorrente em benefício da sua mãe e por meio das quais é retirado o direito a beneficiar da cobertura do Regime Comum de Seguro de Doença das Instituições Europeias (RCSD) e, por outro, das decisões de reposição do indevido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
( *1 ) suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.