20150731051616822015/C 270/58532014TFPC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150707434422

Processo F-53/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 —  ( *1 )/Comissão (Função pública — Remuneração — Prestações familiares — Subsídio por filho a cargo — Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto — Pessoa equiparada a um filho a cargo — Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados — Requisitos de concessão — Revogação do direito a beneficiar do subsídio — Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto)


( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.


C2702015PT4320120150707PT0058432442

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de julho de 2015 —  ( *1 )/Comissão

(Processo F-53/14) ( 1 )

«(Função pública — Remuneração — Prestações familiares — Subsídio por filho a cargo — Artigo 2.o, n.o 4, do Anexo VII do Estatuto — Pessoa equiparada a um filho a cargo — Pessoa perante a qual o funcionário tem obrigações legais de alimentos e cujo sustento lhe impõe encargos elevados — Requisitos de concessão — Revogação do direito a beneficiar do subsídio — Reposição do indevido por força do artigo 85.o do Estatuto)»

2015/C 270/58Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ( *1 ) (representante: V. Simeons, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação, por um lado, das decisões que revogam o direito a beneficiar do subsídio por pessoa a cargo concedido à recorrente em benefício da sua mãe e por meio das quais é retirado o direito a beneficiar da cobertura do Regime Comum de Seguro de Doença das Instituições Europeias (RCSD) e, por outro, das decisões de reposição do indevido.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

 ( *1 ) suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

( 1 ) JO C 421, de 24.11.2014, p. 58.