29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de maio de 2015 — Pohjanmäki/Conselho

(Processo F-44/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Papéis respetivos da AIPN e da CCP - Inexistência de relatórios de notação - Falta de consulta dos relatórios de notação pelos membros da CCP - Compatibilidade das funções de relator da CCP e de antigo notador - Erro manifesto de apreciação - Antiguidade no grau - Nível das responsabilidades exercidas - Dever de assistência))

(2015/C 213/71)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jaana Pohjanmäki (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, E. Rebasti e M. Veiga, agentes)

Objeto do processo

Pedido, por um lado, de anulação da decisão do Conselho que não promoveu a recorrente ao grau AD 13 e, por outro, de atribuição de uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J. Pohjanmäki suporta metade das suas próprias despesas.

3)

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por J. Pohjanmäki.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014, p. 46.