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11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 — Coedo Suárez/Conselho
(Processo F-38/14) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Demissão com redução do subsídio de invalidez - Proporcionalidade da sanção - Erro manifesto de apreciação - Conceito de conduta do funcionário ao longo de toda a carreira - Respeito dos horários de trabalho»)
(2015/C 155/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Conselho de impor a sanção de demissão com redução de 15 % do subsídio de invalidez até à idade da reforma
Dispositivo do acórdão
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A. Coedo Suárez suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
(1) JO C 212, de 7.7.2014, p. 45.