11.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/43


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 — Coedo Suárez/Conselho

(Processo F-38/14) (1)

(«Função pública - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Demissão com redução do subsídio de invalidez - Proporcionalidade da sanção - Erro manifesto de apreciação - Conceito de conduta do funcionário ao longo de toda a carreira - Respeito dos horários de trabalho»)

(2015/C 155/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ángel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do Secretário-Geral do Conselho de impor a sanção de demissão com redução de 15 % do subsídio de invalidez até à idade da reforma

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A. Coedo Suárez suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014, p. 45.