19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/38


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de setembro de 2015 — De Loecker/SEAE

(Processo F-28/14) (1)

(«Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Chefe de delegação num país terceiro - Quebra da relação de confiança - Transferência para a sede do SEAE - Resolução antecipada do contrato de admissão - Aviso prévio - Fundamentação da decisão - Artigo 26.o do Estatuto - Direitos de defesa - Direito a ser ouvido»)

(2015/C 346/42)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados, em seguida, J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões da Alta Representante da União Europeia de resolver o contrato de agente temporário do recorrente, de recusar a sua audição sobre factos constitutivos de assédio moral, de indeferir o seu pedido de designação de um investigador externo e de ordenar o registo da sua queixa como pedido.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

S. De Loecker suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar a totalidade das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.


(1)  JO C 184,de 16.6.2014, p. 44.