24.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/53


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 15 de outubro de 2014 –De Bruin/Parlamento

(Processo F-15/14) (1)

(«Função pública - Funcionário estagiário - Artigo 34.o do Estatuto - Relatório de estágio que determina a inaptidão do estagiário - Prorrogação da duração do estágio - Despedimento no final do período do estágio - Motivos para o despedimento - Rendimento - Celeridade na execução das prestações - Erros manifestos de apreciação - Irregularidades do processo - Prazo concedido ao Comité de relatórios para proferir o seu parecer»)

2014/C 421/74

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Evert Anton De Bruin (Lent, Países-Baixos) (representante: A. Salerno, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de resolver o contrato de trabalho do recorrente no termo do período de prorrogação do seu período de estágio.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

E. A. de Bruin suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 184, de 16.06.2014, p. 40.