24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/53 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 15 de outubro de 2014 –De Bruin/Parlamento
(Processo F-15/14) (1)
(«Função pública - Funcionário estagiário - Artigo 34.o do Estatuto - Relatório de estágio que determina a inaptidão do estagiário - Prorrogação da duração do estágio - Despedimento no final do período do estágio - Motivos para o despedimento - Rendimento - Celeridade na execução das prestações - Erros manifestos de apreciação - Irregularidades do processo - Prazo concedido ao Comité de relatórios para proferir o seu parecer»)
2014/C 421/74
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Evert Anton De Bruin (Lent, Países-Baixos) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de resolver o contrato de trabalho do recorrente no termo do período de prorrogação do seu período de estágio.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
E. A. de Bruin suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
(1) JO C 184, de 16.06.2014, p. 40.