Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de junho de 2015 — Bharat Heavy Electricals/Comissão
(Processo C‑602/14 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Queixa relativa à resolução de um contrato de fornecimento de transformadores celebrado entre a recorrente e uma empresa pública grega — Incumprimento de um Estado‑Membro — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento»
|
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição em qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.os 13, 14) |
|
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 81.o) (cf. n.o 17) |
|
3. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento — Exclusão (Artigos 258.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 18, 21‑24) |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Bharat Heavy Electricals Ltd suportará as suas próprias despesas. |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de junho de 2015 — Bharat Heavy Electricals/Comissão
(Processo C‑602/14 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Queixa relativa à resolução de um contrato de fornecimento de transformadores celebrado entre a recorrente e uma empresa pública grega — Incumprimento de um Estado‑Membro — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento»
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1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição em qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.os 13, 14) |
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2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 81.o) (cf. n.o 17) |
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3. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento — Exclusão (Artigos 258.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 18, 21‑24) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Bharat Heavy Electricals Ltd suportará as suas próprias despesas. |