Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de abril de 2015 — Burzio
(Processo C‑497/14) ( 1 )
«Reenvio prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 50.o — Princípio ne bis in idem — Legislação nacional que prevê uma sanção administrativa e uma sanção penal pelo não pagamento das retenções fiscais — Falta de aplicação do direito da União — Incompetência manifesta»
Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União — Objeto do litígio nacional que não apresenta nenhum elemento de conexão com o direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 6.o, n.o 1, TUE; artigo 267.o TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 53.o, n.o 2) (cf. n.os 27 a 33)
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão colocada pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália), por decisão de 27 de outubro de 2014.
( 1 ) JO C 34 de 2.2.2015.
Palavras-chave
Parte decisória
Questões prejudiciais
—
Competência do Tribunal de Justiça
—
Limites
—
Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União
—
Objeto do litígio nacional que não apresenta nenhum elemento de conexão com o direito da União
—
Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 53.°, n.° 2) (cf. n.os 27 a 33)
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão colocada pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália), por decisão de 27 de outubro de 2014.