Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 — Faci / Comissão

(Processo C‑291/14 P)  1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 181.o — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores estanho, assim como do óleo de soja epoxidado e dos ésteres — Coimas — Gravidade da infração — Princípio da proteção jurisdicional efetiva — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 31, 32)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (cf. n.o 50)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Faci SpA é condenada nas despesas.


( 1 )   JO C 303, de 8.9.2014.


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de junho de 2015 — Faci / Comissão

(Processo C‑291/14 P)  1  ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 181.o — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores estanho, assim como do óleo de soja epoxidado e dos ésteres — Coimas — Gravidade da infração — Princípio da proteção jurisdicional efetiva — Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.os 31, 32)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (cf. n.o 50)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Faci SpA é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 303, de 8.9.2014.