Palavras-chave
Parte decisória

Palavras-chave

Questões prejudiciais

Admissibilidade

Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais

Inadmissibilidade (Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 94.°)

Parte decisória

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Lombardia (Itália), por decisão de 19 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.


Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de julho de 2014 — 3D I

(Processo C‑107/14)

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativamente ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem precisões suficientes sobre o contexto factual e regulamentar e sobre as razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade (Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 94.o)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria regionale della Lombardia (Itália), por decisão de 19 de dezembro de 2013, é manifestamente inadmissível.