30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 23 de dezembro de 2014 — Nicolae Ilie Nicula/Administrația Județeană a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-609/14)
(2015/C 107/25)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Demandante: Nicolae Ilie Nicula
Demandados: Administrația Județeană a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Estando presente: Cristina Lenuța Stoica
Questão prejudicial
O artigo 6.o do Tratado da União Europeia, os artigos 17.o, 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 110.o TFUE e os princípios da segurança jurídica e da non reformatio in peius, ambos consagrados no direito da União e na jurisprudência do Tribunal de Justiça, podem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma como o Decreto urgente n.o 9/2013?