16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 23 de dezembro de 2014 — Elena Delia Pondiche/Statul român, Consiliul Naţional pentru Combaterea Discriminării
(Processo C-608/14)
(2015/C 089/11)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Elena Delia Pondiche.
Recorridos: Statul român e Consiliul Naţional pentru Combaterea Discriminării
Questões prejudiciais
1) |
A proteção social, os direitos das crianças e os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação garantidos pelo direito da União mediante o artigo 6.o do Tratado da União Europeia, os artigos 20.o, 21, n.o 1, 24.o, n.os 1 e 2, 34.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e os artigos 3.o, n.o 1, alínea b), e 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (1) relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, podem ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições nacionais que limitem, sem que exista uma justificação objetiva e razoável, o montante do subsídio para o sustento dos filhos em função da data do nascimento do filho e não em função da data da sua conceção, embora o filho concebido, no caso de nascer vivo e ser viável, seja considerado existente? |
2) |
O decreto-lei n.o 111/2010, estabelece uma medida discriminatória entre pessoas que se encontram em situações idênticas, a saber, filhos concebidos e nascidos até 31 de dezembro de 2010 e filhos concebidos até 31 de dezembro de 2010 e nascidos depois dessa data? |
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça) (JO L 166, p. 1).