2.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de dezembro de 2014 — Masco Denmark ApS e Damixa ApS/Skatteministeriet
(Processo C-593/14)
(2015/C 073/23)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Demandantes: Masco Denmark ApS e Damixa ApS
Demandado: Skatteministeriet
Questão prejudicial
O artigo 43.o TCE, lido em conjugação com o artigo 48.o TCE (atual artigo 49.o TFUE, em conjugação com o artigo 54.o TFUE), opõe-se a que um Estado-Membro não conceda a uma empresa residente uma isenção fiscal pelos rendimentos recebidos a título de juros quando (como no caso em apreço) uma empresa do mesmo grupo, estabelecida noutro Estado-Membro, não tenha direito à dedução fiscal das correspondentes despesas com juros, em aplicação da legislação desse Estado-Membro que limita a dedução de juros em caso de subcapitalização, ao passo que concede a uma empresa residente uma isenção fiscal pelos rendimentos recebidos a título de juros quando (como no caso em apreço) uma empresa residente do mesmo grupo não tenha, nesse mesmo Estado-Membro, direito à dedução fiscal das correspondentes despesas com juros, em aplicação da legislação nacional que limita a dedução de tais despesas com juros em caso de subcapitalização?