2.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de dezembro de 2014 — Masco Denmark ApS e Damixa ApS/Skatteministeriet

(Processo C-593/14)

(2015/C 073/23)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Vestre Landsret

Partes no processo principal

Demandantes: Masco Denmark ApS e Damixa ApS

Demandado: Skatteministeriet

Questão prejudicial

O artigo 43.o TCE, lido em conjugação com o artigo 48.o TCE (atual artigo 49.o TFUE, em conjugação com o artigo 54.o TFUE), opõe-se a que um Estado-Membro não conceda a uma empresa residente uma isenção fiscal pelos rendimentos recebidos a título de juros quando (como no caso em apreço) uma empresa do mesmo grupo, estabelecida noutro Estado-Membro, não tenha direito à dedução fiscal das correspondentes despesas com juros, em aplicação da legislação desse Estado-Membro que limita a dedução de juros em caso de subcapitalização, ao passo que concede a uma empresa residente uma isenção fiscal pelos rendimentos recebidos a título de juros quando (como no caso em apreço) uma empresa residente do mesmo grupo não tenha, nesse mesmo Estado-Membro, direito à dedução fiscal das correspondentes despesas com juros, em aplicação da legislação nacional que limita a dedução de tais despesas com juros em caso de subcapitalização?