29.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 17 de novembro 2014 — Manfred Naderhirn
(Processo C-581/14)
(2016/C 111/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Oberösterreich
Partes no processo principal
Autor: Manfred Naderhirn
Intervenientes: Jungwirth und Fabian OHG, Krenn KG, Michael Weber, Übermaßer KG, Gunhild Mayr
Por despacho de 15 de outubro de 2015, O Tribunal de Justiça declarou:
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma situação jurídica nacional caracterizada, por um lado, pela falta de disposições de direito interno que regulem a forma como um órgão jurisdicional nacional deve proceder nos processos nele pendentes que devam ser resolvidos tendo em consideração uma base legal declarada contrária ao direito da União pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e, por outro, pela existência de disposições de direito interno que preveem que o órgão jurisdicional em causa está incondicionalmente vinculado à interpretação do direito da União efetuada por outro órgão jurisdicional nacional, na medida em que por força de uma dessas disposições de direito interno se impeça o referido órgão jurisdicional nacional de assegurar devidamente o primado do direito da União, através da adoção, no âmbito das suas competências, de todas as medidas necessárias para esse efeito.