23.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 16 de dezembro de 2014 — Sandra Bitter, advogada, enquanto administradora de insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH/República Federal da Alemanha
(Processo C-580/14)
(2015/C 096/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Autora: Sandra Bitter, advogada, enquanto administradora de insolvência da Ziegelwerk Höxter GmbH
Demandada: República Federal da Alemanha
Questão prejudicial
O regime previsto no artigo 16.o, n.o 3, segundo período, da Diretiva 2003/87/CE (1), segundo o qual a multa por emissões excedentárias será igual a 100 euros por cada tonelada de equivalente de dióxido de carbono emitida relativamente à qual o operador ou operador de aeronaves não tenha devolvido licenças, viola o princípio da proporcionalidade?
(1) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).