9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/27


Recurso interposto em 1 de dezembro de 2014 por Canon Europa NV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 16 de setembro de 2014 no processo T-34/11, Canon Europa NV/Comissão Europeia

(Processo C-552/14 P)

(2015/C 046/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Canon Europa NV (representantes: P. De Baere, avocat, e P. Muñiz, abogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular totalmente o despacho proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-34/11;

julgar o recurso admissível;

remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que julgue do mérito do recurso;

condenar a recorrida nas despesas efetuadas neste recurso e no processo perante o Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes dois fundamentos:

Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na interpretação e na aplicação do artigo 263.o TFUE ao concluir que o regulamento «necessitava de medidas de execução» na aceção desta disposição.

Segundo, o Tribunal Geral infringiu o direito de ser ouvido que assiste à recorrente, qualificou erradamente as provas que esta apresentou e, a título subsidiário, desvirtuou essas provas.