26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/20 |
Recurso interposto em 24 de novembro de 2014 por Vadzim Ipatau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 23 de setembro de 2014 no processo T-656/11, Ipatau/Conselho
(Processo C-535/14 P)
(2015/C 026/24)
Língua do processo: o francês
Partes
Recorrente: Vadzim Ipatau (representante: M. Michalauskas, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
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anular o acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 (processo T-646/11); |
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proferir uma decisão definitiva sobre o litígio ou remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie; |
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condenar o Conselho nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Em primeiro lugar, o recorrente considera que o Tribunal Geral violou o direito à tutela jurisdicional efetiva ao negar qualquer efeito suspensivo à apresentação de um pedido de apoio judiciário sobre o prazo previsto para a interposição do recurso de anulação do ato impugnado.
Em segundo lugar, critica o Tribunal Geral por ter violado os direitos de defesa. Com efeito, o Tribunal Geral entendeu que o Conselho não estava obrigado a comunicar ao recorrente os elementos que lhe eram desfavoráveis nem a dar-lhe a possibilidade de ser ouvido antes da adoção da Decisão 2012/642/PESC (1) e do Regulamento de Execução n.o 1017/2012 (2).
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que os motivos previstos nos atos controvertidos têm caráter suficiente.
Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que os atos controvertidos não eram desproporcionados.
(1) Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7).