26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/20


Recurso interposto em 24 de novembro de 2014 por Vadzim Ipatau do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 23 de setembro de 2014 no processo T-656/11, Ipatau/Conselho

(Processo C-535/14 P)

(2015/C 026/24)

Língua do processo: o francês

Partes

Recorrente: Vadzim Ipatau (representante: M. Michalauskas, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular o acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 (processo T-646/11);

proferir uma decisão definitiva sobre o litígio ou remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie;

condenar o Conselho nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, o recorrente considera que o Tribunal Geral violou o direito à tutela jurisdicional efetiva ao negar qualquer efeito suspensivo à apresentação de um pedido de apoio judiciário sobre o prazo previsto para a interposição do recurso de anulação do ato impugnado.

Em segundo lugar, critica o Tribunal Geral por ter violado os direitos de defesa. Com efeito, o Tribunal Geral entendeu que o Conselho não estava obrigado a comunicar ao recorrente os elementos que lhe eram desfavoráveis nem a dar-lhe a possibilidade de ser ouvido antes da adoção da Decisão 2012/642/PESC (1) e do Regulamento de Execução n.o 1017/2012 (2).

Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que os motivos previstos nos atos controvertidos têm caráter suficiente.

Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que os atos controvertidos não eram desproporcionados.


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1).

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7).