26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco, Sala de lo Social (Espanha) em 13 de novembro de 2014 — Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)/Luis Aira Pascual e o.

(Processo C-509/14)

(2015/C 026/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

Partes no processo principal

Recorrente: Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)

Recorridos: Luis Aira Pascual, Algeposa Terminales Ferroviarios, S.L. e FOGASA

Questão prejudicial

A noção de transferência de uma empresa que mantém a sua identidade, prevista no artigo lo, alínea b), da Diretiva 2001/23/CE (1) do Conselho, de 12 de março de 2001, deve considerar-se excluída pelo facto de uma empresa que prestou aos seus clientes um serviço determinado ligado à sua própria atividade, para cuja execução necessita de elementos materiais específicos (de que é proprietária), recorrendo num primeiro tempo a outra empresa contratada para o efeito e obrigada a utilizar esses elementos, decidir prestar diretamente o serviço e fazê-lo com o seu pessoal, excluindo os que o empreiteiro empregava, de modo que o serviço continua a ser fornecido sem outra alteração, exceto a da substituição dos trabalhadores que exercem a atividade e a sua sujeição a um empresário diferente?


(1)  Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82, p. 16).