23.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Münster (Alemanha) em 12 de novembro de 2014 — Klausner Holz Niedersachsen GmbH/Land Nordrhein-Westfalen

(Processo C-505/14)

(2015/C 065/26)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Münster

Partes no processo principal

Autora: Klausner Holz Niedersachsen GmbH

Réu: Land Nordrhein-Westfalen

Questão prejudicial

O direito europeu — nomeadamente os artigos 107.o e 108.o TFUE (anteriores artigos 87.o e 88.o CE) e o princípio da efetividade — exige, num litígio em matéria de direito civil, sobre a execução de um contrato de direito civil que concede um auxílio, que não seja tido em conta um acórdão declarativo cível, proferido no âmbito do mesmo litígio e transitado em julgado, que confirma a validade do contrato de direito civil sem analisar as normas sobre auxílios, quando, de acordo com o direito nacional, a execução do contrato não pode ser evitada de outra forma?