23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Münster (Alemanha) em 12 de novembro de 2014 — Klausner Holz Niedersachsen GmbH/Land Nordrhein-Westfalen
(Processo C-505/14)
(2015/C 065/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Münster
Partes no processo principal
Autora: Klausner Holz Niedersachsen GmbH
Réu: Land Nordrhein-Westfalen
Questão prejudicial
O direito europeu — nomeadamente os artigos 107.o e 108.o TFUE (anteriores artigos 87.o e 88.o CE) e o princípio da efetividade — exige, num litígio em matéria de direito civil, sobre a execução de um contrato de direito civil que concede um auxílio, que não seja tido em conta um acórdão declarativo cível, proferido no âmbito do mesmo litígio e transitado em julgado, que confirma a validade do contrato de direito civil sem analisar as normas sobre auxílios, quando, de acordo com o direito nacional, a execução do contrato não pode ser evitada de outra forma?