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26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 10 de novembro de 2014 — VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert/Belgische Staat
(Processo C-499/14)
(2015/C 026/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrentes: VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert
Recorrido: Belgische Staat
Questões prejudiciais
Devem as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, que sejam declaradas na alfândega em embalagens separadas, porque isso se justifica, mas em relação às quais não subsistem dúvidas de que formam um conjunto e se destinam a ser oferecidas como um todo na venda a retalho, ser consideradas mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, na aceção da Regra 3 b) das Regras Gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada, nos termos do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 (2) da Comissão, de 20 de setembro de 2007, ainda que, após a declaração, esses bens sejam embalados em conjunto, para venda a retalho?