26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 10 de novembro de 2014 — VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert/Belgische Staat

(Processo C-499/14)

(2015/C 026/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie van België

Partes no processo principal

Recorrentes: VAD BVBA, Johannes Josephus Maria van Aert

Recorrido: Belgische Staat

Questões prejudiciais

Devem as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, que sejam declaradas na alfândega em embalagens separadas, porque isso se justifica, mas em relação às quais não subsistem dúvidas de que formam um conjunto e se destinam a ser oferecidas como um todo na venda a retalho, ser consideradas mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, na aceção da Regra 3 b) das Regras Gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada, nos termos do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1214/2007 (2) da Comissão, de 20 de setembro de 2007, ainda que, após a declaração, esses bens sejam embalados em conjunto, para venda a retalho?


(1)  JO L 256, p. 1.

(2)  JO L 286, p. 1.