|
9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 6 de novembro de 2014 — Estado Romeno/Tamara Văraru, Consiliul Naţional pentru Combaterea Discriminării
(Processo C-496/14)
(2015/C 046/27)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Estado Romeno representado pela Administrația Județeană a Finanțelor Publice Sibiu, em nome e por conta do Ministerul Finanțelor Publice
Recorridos: Tamara Văraru, Consiliul Naţional pentru Combaterea Discriminării
Questão prejudicial
Devem as disposições do artigo 6.o do Tratado da União Europeia, os artigos 20.o, 21.o, n.o 1, 24.o, n.o 1, 34.o, n.os 1 e 2, e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 [do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004], relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (1), ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como o OUG n.o 111/2010 que prevê uma diferença de tratamento entre o segundo e o terceiro filho e seguintes, nascidos de um parto múltiplo, e o primogénito nascido desse parto múltiplo e os filhos nascidos de partos simples [?]
(1) Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO L 166, p. 1).