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12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice Queen's Bench Division (Administrative Court) (England and Wales) (Reino Unido) em 27 de outubro de 2014 — Pillbox 38 (UK) Limited, exercendo a sua atividade sob a denominação de «Totally Wicked»/Secretary of State for Health
(Processo C-477/14)
(2015/C 007/21)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice Queen's Bench Division (Administrative Court) (England and Wales)
Partes no processo principal
Demandante: Pillbox 38 (UK) Limited, exercendo a sua atividade sob a denominação de «Totally Wicked»
Demandado: Secretary of State for Health
Questão prejudicial
É o artigo 20.o da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (1), relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (2), inválido, na sua totalidade ou numa parte relevante, por uma ou mais das seguintes razões:
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impõe, no seu todo ou numa parte relevante, uma série de obrigações aos fabricantes e/ou comerciantes de cigarros eletrónicos que violam o princípio da proporcionalidade, interpretado em conjugação com o princípio da segurança jurídica; |
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por razões semelhantes ou equivalentes, viola o princípio da igualdade e/ou distorce a concorrência de forma ilegal; |
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viola o princípio da subsidiariedade; |
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viola os direitos dos fabricantes ou comerciantes de cigarros eletrónicos consagrados nos artigos 16.o e/ou 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais? |