15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 6 de outubro de 2014 — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

(Processo C-460/14)

(2014/C 448/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Johannes Evert Antonius Massar.

Recorrida: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

Questões prejudiciais

1)

Deve o conceito de «processo administrativo» previsto no artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho (1), de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro a proteção jurídica, ser interpretado no sentido de que abrange o processo perante o UWV, no âmbito do qual uma entidade empregadora pede uma autorização de despedimento para proceder à rescisão do contrato de trabalho com um trabalhador (coberto pelo seguro de proteção jurídica)?

2)

Se a resposta à primeira questão depender das características do processo específico, se necessário em conjugação com os factos e circunstâncias do caso, quais são as características, factos e circunstâncias que o órgão jurisdicional nacional deve ter em conta para determinar se o referido processo deve ser considerado um processo administrativo, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, proémio e alínea a), da Diretiva?


(1)  JO L 185, p. 77.