8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha (Espanha) em 2 de outubro de 2014 — Manuel Orrego Arias/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

(Processo C-456/14)

(2014/C 439/31)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha

Partes no processo principal

Recorrente: Manuel Orrego Arias

Recorrido: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real

Questões prejudiciais

A interpretação do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, da Diretiva 2001/40/CE (1), do Conselho, de 28 de maio, e, em particular, sobre se a expressão infração passível de pena de prisão não inferior a um ano que figura nessa disposição se refere à pena prevista em abstrato para o crime em causa ou se, pelo contrário, se refere à pena de prisão concretamente aplicada ao condenado, e, por conseguinte, se a decisão de um Estado-Membro de afastar um nacional de um país terceiro condenado a uma pena privativa da liberdade de oito meses seria ou não reconhecida por outros Estados-Membros.


(1)  Do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros

(JO L 149, p. 34).