15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 29 de setembro de 2014 — Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute/Doc Generici srl

(Processo C-452/14)

(2014/C 448/11)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute

Recorrida: Doc Generici srl

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995 (1), na versão atualmente em vigor, ser interpretado no sentido de que as alterações de autorizações de introdução no mercado do tipo I — e, especificamente, no que respeita ao processo principal, de tipo I A –, quando se trate de alterações idênticas que abranjam diversas autorizações de introdução no mercado na posse do mesmo titular, devem ser sujeitas a uma única taxa, no montante indicado na referida disposição, ou a tantas taxas quantas as autorizações abrangidas pela alteração?

2)

Existe, nas condições do presente processo, a faculdade ou a obrigação, como entende este órgão jurisdicional, de submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça?


(1)  Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (JO L 35, p. 1).