10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/29 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2014 pela Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Anagkes — Isotis do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 16 de julho de 2014, no processo T-59/11, Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Edikes Anagkes — Isotis/Comissão
(Processo C-450/14)
(2014/C 395/34)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Koinonia tis Pliroforias Anoicht]i stis Eidikes Anagkes — Isotis (representante: S. Skliris, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anular na totalidade o acórdão do Tribunal da União Europeia de 16 de julho de 2014, no processo T-59/11, Koinonia tis Pliroforias Anoichti stis Eidikes Anagkes — Isotis/Comissão Europeia; |
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Dar provimento ao recurso na totalidade; |
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Julgar improcedente o pedido reconvencional apresentado pela Comissão; |
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Condenar a Comissão nas despesas do recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Aplicação errónea do artigo 1315.o do Código Civil belga, relativo à repartição do ónus da prova
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2. |
Fundamentação errada no que respeita ao fundamento essencial do pedido reconvencional
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3. |
Erro de direito, ao não ter aplicado as normas internacionais de auditoria
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4. |
Interpretação errada do princípio da igualdade de armas
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5. |
Interpretação e aplicação erradas do princípio da boa-fé e violação dos direitos da defesa devido à língua do processo
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6. |
Interpretação errónea das cláusulas dos contratos controvertidos, aplicação errónea do direito helénico e não tomada em consideração do fundamento principal
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7. |
Interpretação errónea das cláusulas dos contratos controvertidos, não tomada em consideração de um fundamento essencial de desvirtuação de documentos
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8. |
Falta de fundamentação, violação do direito aplicável aos contratos controvertidos e desvirtuação de documento
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9. |
Tomada em consideração de um fundamento não invocado e não tomada em consideração de um fundamento invocado
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