20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de agosto de 2014 — Vodafone GmbH/República Federal da Alemanha

(Processo C-395/14)

2014/C 372/15

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Vodafone GmbH

Recorrida: República Federal da Alemanha

Questões prejudiciais

Deve o artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2002/21/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro), ser interpretado no sentido de que uma autoridade reguladora nacional, que obrigou um operador com poder de mercado significativo a prestar serviços de terminação móvel e sujeitou os preços exigidos por esses serviços à obrigação de autorização, com observância do procedimento previsto na referida disposição da diretiva, está obrigado a realizar novamente o procedimento previsto no artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2002/21/CE antes de emitir cada autorização de preços requerida em concreto?


(1)  JO L 108, p. 33.